segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Ser colorido é legal


O preconceito contra os homossexuais se torna engraçado ao pensarmos que eles são discriminados poramar ou se relacionar sexualmente de uma forma diferente e sair do padrão de casal que é passado pela sociedade. Como acontecem com várias das chamadas minorias, entre elas os negros, mulheres e os homossexuais, eles acabam por não ter vários de seus direitos básicos respeitados, como por exemplo, o de constituir uma família, o de trabalhar e falando especificamente dos homossexuais acabam por não ter leis específicas que os protejam de discriminação pela sua orientação sexual.
Perante o artigo 226°, 3° parágrafo  da constituição Brasileira reconhece-se a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Deu-se um grande passo ao instituir-se em maio de 2011 a união estável entre casais homossexuais, que é o primeiro passo entre outros possibilitará a formação de uma família por eles. Estabelecer a união estável entre homossexuais trará o direito aos conjugues homoafetivos de ter vários benefícios e que os casais heterossexuais possuem, como por exemplo, o direito de pensão e herança em caso de falecimento de um dos conjugues, ou a divisão de bens caso haja divórcio.
A adoção de crianças por casais homossexuais mesmo não sendo proibida ainda está caminhando lentamente, sendo que sempre acabam dando preferencia para aos casais heterossexuais fazendo com crianças fiquem em orfanatos ou organizações ao invés de possuírem uma família, contrariando o artigo 226 que diz que a família é base da sociedade e merece proteção do estado, sendo que este muitas vezes impede da formação desta instituição tão importante, independente de sua forma.
O artigo 5°, inciso XIII diz que todos os brasileiros tem o direito ao trabalho, ofício ou profissão, atendido as qualificações profissionais que a lei estabelece, portanto se de alguma forma os empregadores não aceitarem ou dispensarem seus empregados simplesmente pela sua opção sexual devem ser punidos perante a lei.
Conforme o artigo 5°, inciso XVI todos os brasileiros  podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, legitimando assim as paradas gays, e qualquer opressão a elas também é plausível de punição. 
Além destes direitos que muitas vezes não são respeitados, nossa constituição ainda é falha e não tem leis para a proteção do homossexual e que pune os indivíduos que praticam a homofobia ou que incitam o ódio e preguem contra orientação sexual ou identidade de gênero, que se aproveitam disso pra ridicularizar os homossexuais sabendo que não serão punidos. Uma lei que criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e homossexuais é realmente necessária para que eles possam viver normalmente sem medo de serem coibidos.
Os indivíduos homossexuais devem ser tratados normalmente, pois somente tem uma orientação sexual diferente, mas ainda assim precisam das mesmas coisas que os heterossexuais, têm os mesmos desejos e devem ter os mesmos direitos que eles. Mas para isso ocorrer é preciso de uma transformação no pensamento das pessoas, e ainda mais, é necessária uma mudança em nossa constituição que traga a eles uma vida plena e acabem com o medo de muitos homossexuais se assumirem publicamente e ainda que a discriminação, seja ela qualquer tipo de discriminação, deixe de ser considerada normal e que as minorias possam ter o seu lugar de direito e de fato na sociedade. 


Autora:Marilia Gabriela Pires Matos N°USP 7694216

domingo, 30 de outubro de 2011

A questão do aborto frente às demandas da sociedade do século XXI

Atualmente, há vários movimentos, muitos deles de origens feministas, que lutam para que haja a legalização do aborto provocado no Brasil, e utilizam vários argumentos fortes para defender a ideia. O assunto tem criado polêmicas, discussões e protestos, tanto por parte dos defensores, quanto dos opositores que, em sua maioria, são religiosos e ativistas dos direitos humanos.
O intuito de frentes que defendem a causa é o de que seja revogado o artigo 124 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de três a dez anos, para gestantes que cometerem o aborto ou permitir que alguém o faça. O(a) infrator(a) só se torna digno de não ser punido, caso a mulher tenha sofrido estupro, e, através de seu consentimento, retira a vida do nascituro.
São vários os motivos que o movimento propõe. Seu principal é o de que várias mulheres morrem em decorrência do aborto ilegal, e com a legalização, as mulheres poderiam ser mais bem conscientizadas para que isso não ocorresse, e haveria a diminuição de óbitos decorrentes desta ação clandestina. Outro pensamento é o de que os elas deveriam escolher quando, com quem, e em que condições ter um filho, mesmo que para executar essa decisão, seja necessário tirar a vida do nascituro, proporcionando-a a liberdade de escolha do que fazer com o corpo e com sua vida. Sendo assim, o estado deveria orienta-la a decidir e organizar-se melhor.
Em contrapartida, religiosos e defensores dos direitos humanos defendem que, mais importante do que a liberdade de escolha é o direito a vida, e com a legalização de práticas abortivas, a mulher não daria ao nascituro, mesmo este em condições de desenvolver alguma anomalia, a chance de viver. Eles ainda alegam que, a permissão para que o aborto ocorra faz com que se aumente o preconceito, a discriminação e a intolerância contra as pessoas portadoras de deficiências físicas e/ou mentais, já que a ação visa também retirar a vida daqueles que possam nascer com alguma doença prevista desde o pré-natal.
Mas, vale ressaltar que, a descriminalização da prática violaria o artigo 5º da Constituição Federal, cláusula pétrea, onde diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida”, entre outras garantias. Há também o Pacto de São José da Costa Rica, assinado e ratificado pelo Brasil em 1992, que garante, em seu artigo 4º que “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”, e no seu artigo 2º que, “a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”, onde as mesmas palavras são postas na forma da lei no artigo 2º do Código Civil de 2002.
Na Constituição, ainda no artigo 5º, parágrafo 3º, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”, como acontece com o Pacto de São José da Costa Rica. Dessa forma, a legalização do aborto torna-se inconstitucional, e assim, não é possível a sua aprovação.
Fica claro que, para os legisladores, muito mais importante que a liberdade e a garantia dos direitos básicos de um cidadão é o direito a vida, que transcende a religião e toma a forma da lei. A conscientização e a ajuda do Estado no auxílio do planejamento de vida do indivíduo se tornam os meios mais eficazes de se controlar e prevenir que práticas abortivas sejam efetuadas. Assim, não seria necessário a legalização do aborto, uma vez que as pessoas estivessem conscientes do que determina a lei e que elas pudessem planejar-se melhor, para que isso não fosse necessário.

Renato Cristiam Domingos Junior
Bacharelando em Gestão de Políticas Públicas
Universidade de São Paulo - Escola de Artes, Ciências e Humanidades (USP-EACH)
NºUSP: 7693862