O preconceito contra os homossexuais se torna engraçado ao pensarmos que eles são discriminados poramar ou se relacionar sexualmente de uma forma diferente e sair do padrão de casal que é passado pela sociedade. Como acontecem com várias das chamadas minorias, entre elas os negros, mulheres e os homossexuais, eles acabam por não ter vários de seus direitos básicos respeitados, como por exemplo, o de constituir uma família, o de trabalhar e falando especificamente dos homossexuais acabam por não ter leis específicas que os protejam de discriminação pela sua orientação sexual.
Perante o artigo 226°, 3° parágrafo da constituição Brasileira reconhece-se a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Deu-se um grande passo ao instituir-se em maio de 2011 a união estável entre casais homossexuais, que é o primeiro passo entre outros possibilitará a formação de uma família por eles. Estabelecer a união estável entre homossexuais trará o direito aos conjugues homoafetivos de ter vários benefícios e que os casais heterossexuais possuem, como por exemplo, o direito de pensão e herança em caso de falecimento de um dos conjugues, ou a divisão de bens caso haja divórcio.
A adoção de crianças por casais homossexuais mesmo não sendo proibida ainda está caminhando lentamente, sendo que sempre acabam dando preferencia para aos casais heterossexuais fazendo com crianças fiquem em orfanatos ou organizações ao invés de possuírem uma família, contrariando o artigo 226 que diz que a família é base da sociedade e merece proteção do estado, sendo que este muitas vezes impede da formação desta instituição tão importante, independente de sua forma.
O artigo 5°, inciso XIII diz que todos os brasileiros tem o direito ao trabalho, ofício ou profissão, atendido as qualificações profissionais que a lei estabelece, portanto se de alguma forma os empregadores não aceitarem ou dispensarem seus empregados simplesmente pela sua opção sexual devem ser punidos perante a lei.
Conforme o artigo 5°, inciso XVI todos os brasileiros podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, legitimando assim as paradas gays, e qualquer opressão a elas também é plausível de punição.
Além destes direitos que muitas vezes não são respeitados, nossa constituição ainda é falha e não tem leis para a proteção do homossexual e que pune os indivíduos que praticam a homofobia ou que incitam o ódio e preguem contra orientação sexual ou identidade de gênero, que se aproveitam disso pra ridicularizar os homossexuais sabendo que não serão punidos. Uma lei que criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e homossexuais é realmente necessária para que eles possam viver normalmente sem medo de serem coibidos.
Os indivíduos homossexuais devem ser tratados normalmente, pois somente tem uma orientação sexual diferente, mas ainda assim precisam das mesmas coisas que os heterossexuais, têm os mesmos desejos e devem ter os mesmos direitos que eles. Mas para isso ocorrer é preciso de uma transformação no pensamento das pessoas, e ainda mais, é necessária uma mudança em nossa constituição que traga a eles uma vida plena e acabem com o medo de muitos homossexuais se assumirem publicamente e ainda que a discriminação, seja ela qualquer tipo de discriminação, deixe de ser considerada normal e que as minorias possam ter o seu lugar de direito e de fato na sociedade.
Autora:Marilia Gabriela Pires Matos N°USP 7694216
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