terça-feira, 29 de maio de 2012

Mensalão e Improbidade Administrativa



Depois que a Constituição Federal foi promulgada, em 1988, o Brasil começou a viver uma nova fase em sua história política, onde os direitos fundamentais e básicos são respeitados, e as gestões políticas possuem tempo definido e certas obrigações que obedecem aos princípios da burocracia e da responsabilidade fiscal, nos termos da lei. Diante disso, o povo é autorizado a exercer a democracia e o poder pleno, podendo escolher representante ou o exercendo diretamente, direito este conferido na Magna Carta da República Federativa, no parágrafo único de seu artigo 1º.
Todavia, o país vivencia uma onda de corrupção, onde alguns membros dos três poderes e da administração pública em geral, que gozam de vários privilégios garantidos em lei, e muitas vezes, a impressão que se passa é que eles sairão impunes das acusações que sofrem.
                No mês de maio, o Supremo Tribunal Federal anunciou que o julgamento dos envolvidos no “mensalão”, um dos maiores crimes de corrupção ocorridos na Nova República, será efetuado antes do segundo semestre, e as acusações contra os réus envolvem crimes previstos no Código Penal, como formação de quadrilha, e improbidade administrativa, tratado na Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 4º, bem como na lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
O mensalão visou formar coalizões, por meio de propina, nas principais decisões das Casas do Congresso Nacional, fazendo com que votos e projetos de lei fossem aprovados segundo a vontade daqueles que ofereciam o suborno com dinheiro público.
 Segundo Theodore Lowi, as coalizões de poder formadas possuem certas tipologias, onde estas podem influenciar direta ou indiretamente nas decisões de governo, e suas decisões podem causar impactos pequenos, de curto prazo (Arena Distributiva), a alguns setores (Regulatória) e a vários setores sociais e políticos (Redistributiva). Dessa forma, elas dizem quais programas entrarão na Agenda para serem discutidas, aprovadas e implementadas. Dessa forma, é valido dizer que as atividades políticas constituem fator importante nas decisões, implementação e fomentação das políticas públicas, e estas ajudam a formar as arenas de poder.
Em casos em que coalizões se formam, e que possuem como ponto convergente a corrupção, o atentado contra a probidade administrativa do Estado, cabe a membros outros poderes efetuar julgamento dos réus de tal modo que o que está escrito na Constituição seja concretizado. E desta forma, o Supremo Tribunal Federal é a entidade responsável por efetuar tal ação, como instância máxima do Poder Judiciário. Cabe agora ao STF, em suas atribuições de guardião da Carta Magna, fazer o julgamento de tal modo que possa, de fato, punir com os dispositivos necessários os envolvidos neste grande escândalo de corrupção, e possa provar o grande poder do documento que rege este país.


Renato Cristiam Domingos Junior          
nºUSP: 7693862
Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas
Escola de Artes, Ciências e Humanidades – Universidade de São Paulo (EACH-USP)




O PACTO FEDERATIVO E O CONFLITO DE INTERESSES



Verifica-se que a Federação brasileira não é um típico Estado Federado porque nas federações clássicas só há um poder político central (União) e os centros regionais de poder (estados). Já, a nossa República é composta por quatro tipos de entes federados dotados de autonomia, duas delas de entes típicos (União e estados) e duas de entes atípicos (Distrito Federal e municípios). Onde estão previstos nos artigos de 1°. ao 4º. da Constituição, os papeis de cada, como eles devem se comportar o que devem esperar e o que pode ser cobrado de cada um.
Nosso país é de uma vastidão e pluralidade infinita, nossa constituição concebida em 88 vem sendo constantemente modificada e acrescida de detalhes a fim de se adequar às necessidades adquirirdas com o tempo e aos interesses demandados de todos os lados, muitas vezes conflitantes entre si .O pacto federativo como ele é vem sendo amplamente questionado, em especial pelos estados e municípios, que sentem-se prejudicados, pois consideram que existe demasiada concentração de poder na União.
No mês de janeiro deste ano, houve o conflito do Pinheirinho, apesar de o juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo ter assinado uma suspenção da reintegração que foi entregue ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), é sabido o que ocorreu, Ophir Cavalcante (OAB), classificou como a ação ilegal.
Título III, capítulo II Art. 20, destaca os bens da União, intimamente relacionados aos setores estratégicos, sejam terras de fronteira, ilhas, recursos minerais, incluindo o próprio solo, hídricos entre outros. Recentemente vimos nossa presidenta ser publicamente vaiada por milhares de prefeitos descontes com a distribuição dos royalties do petróleo, que gostariam usufruir economicamente melhor desse bem e de seu rendimento, defendendo que eles se encontram em seu território, apesar de reconhecido o problema geral em relação ao repasse de verbas e à arrecadação tributária não podemos nos esquecer que não existe mérito quando se trata de recursos naturais, isso é no máximo uma questão de sorte, além disso quem investiu, estudou edesenvolveu tecnologia para a exploração do petróleo brasileiro foi a Petrobrás.
De um outro lado, existem as regiões norte e nordeste historicamente desfavorecidas, com PIB muito baixo, devido às características econômicas dessas regiões, destacando-se o setor primário e o turismo, de maneira que muitos representantes políticos lutam por um repasse maior para essas regiões que são naturalmente mais carentes de recursos. Intimamente relacionado a este fato, está a chamada “guerra fiscal” para atrair investimentos visando geração de renda para sua região, diversos governos promovemtal política, desde isenção de impostos e infra-estrutura até a própria construção das instalações da empresa com dinheiro público, uma verdadeira disputa, entre cidades e estados, para ver quem oferece melhores incentivos para que as empresas se instalem em seus territórios, sendo uma arma que regiões com pouca estrutura, que veem uma grande esperança de desenvolvimento, contudo, a união deixa de arrecadar impostos, uma vez que independentemente do lugar, ela se instalaria em nosso país, além disso, bens e/ou serviços são adquiridos de outros estados, quando usufrui de incentivos fiscais no seu estado de origem. O ideal seria o avanço da indústria nacional.
O povo brasileiro não tem conhecimento profundo sobre o pacto federativo, o que é ou sua importância, mas sabem que cada um de seus respresentantes possui o poder de decisão, cabe a nós cidadãos fazermos triunfar a democracia, lutar pelos nossos direitos e votar conscientemente para que na política não valham os interesses pessoais, mas o que a sociedade demanda como um todo.

ANA FLÁVIA ZELINSKI DE ARRUDA
 ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Direito Constitucional
Professor Dr. Marcelo Arno Nerling