segunda-feira, 18 de junho de 2012

Transparência nos Gastos Públicos e Acesso à Informação: Avanços na Concretização deste Direito Constitucional


Desde o início da Nova República, que é demarcada pelo fim da ditadura militar, a instauração da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil vive uma nova era, que é definida na Carta Magna pelo Estado democrático de direito. Tal documento também dá as diretrizes do funcionamento da gestão pública, que são reforçadas por suas leis complementares, decretos e outras leis que asseguram tais dispositivos. A transparência na informação, que atende ao princípio da publicidade da Administração Pública, é estabelecida no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição, onde diz que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527) vem para regulamentar como as entidades e órgãos vinculados aos entes federativos devem fornecer tal serviço à população.
                Tendo em vista a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), em seus artigos 48 e 49, que estabelecem as formas de transparência da gestão fiscal, que inclui a divulgação das Leis de Diretrizes Orçamentárias, Execução Orçamentária, todos os entes federativos, incluindo seus órgãos e entidades também se encontram obrigados a fazer a divulgação de tais dados, no intuito de fazer com que a população possa ter o devido a acesso a tais informações, e, com a nova Lei que define as diretrizes do fornecimento e acesso á informação acaba por assegurar, através de diretrizes mais amplas, este direito básico para todos os brasileiros, mas que somente uma pequena parte da sociedade civil tinha acesso, até então.
Antes que a Lei de Acesso à Informação fosse promulgada, algumas ONG’s, prefeituras, órgãos e outras entidades da Administração Pública formaram iniciativas na finalidade de oferecer a transparência dos gastos públicos. Em São Paulo, a atuação de ONG’s como a Rede Nossa São Paulo é de suma importância no que diz respeito à divulgação de dados relacionados ás finanças e gastos do governo do Estado, pois foi um movimento que trouxe avanços importantes no diálogo entre sociedade civil e entidades governamentais no que tange a transparência fiscal. Em âmbito nacional, a ONG Transparência Brasil trabalha no intuito de buscar e publicar informações de cunho público, desde 2005, para oferecer a população um instrumento de controle, e fiscalização do dinheiro público.
 Nas entidades públicas, o Governo do Rio Grande do Sul foi o pioneiro na divulgação de dados relacionados aos gastos públicos em tempo real, em seu site da internet, onde são divulgadas as informações relacionadas à execução orçamentária, e gastos previstos em sua Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outros. Posteriormente, o governo federal criou o Portal da Transparência, onde há, entre outros, dados relacionados aos repasses feitos aos Estados, Municípios e Distrito Federal. O site da Secretaria do Tesouro Nacional também dispõe de um link em seu site para a divulgação de tais informações.
Com a promulgação e vigor da Lei de Acesso à Informação, o decreto 7724/2012 cria o Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), um sistema unificado do Poder Executivo Federal, que visa efetuar o procedimento de divulgação da informação que é facilitado pelos sistemas de informação dos órgãos e entidades do ente.
Mediante esses dispositivos, torna-se assim obrigatório para os entes e entidades da Administração Pública a divulgação dos gastos e repasses públicos, incluindo aqueles estabelecidos em Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual, em seus sites e em outros meios, tal como também prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, os cidadãos brasileiros, principais atores sociais e principais contribuintes para os cofres públicos possui meios de fiscalizar o dinheiro na qual é obrigado a pagar ao governo. Falta agora a conscientização do povo sobre estes instrumentos, para que não haja mais o senso comum de comodismo quando o assunto é gasto público.



Universidade de São Paulo
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas
ACH3615 – Direito Financeiro 
Profº Drº Marcelo Nerling
Nome: Renato Cristiam Domingos Junior                                                           NºUSP: 7693862

terça-feira, 29 de maio de 2012

Mensalão e Improbidade Administrativa



Depois que a Constituição Federal foi promulgada, em 1988, o Brasil começou a viver uma nova fase em sua história política, onde os direitos fundamentais e básicos são respeitados, e as gestões políticas possuem tempo definido e certas obrigações que obedecem aos princípios da burocracia e da responsabilidade fiscal, nos termos da lei. Diante disso, o povo é autorizado a exercer a democracia e o poder pleno, podendo escolher representante ou o exercendo diretamente, direito este conferido na Magna Carta da República Federativa, no parágrafo único de seu artigo 1º.
Todavia, o país vivencia uma onda de corrupção, onde alguns membros dos três poderes e da administração pública em geral, que gozam de vários privilégios garantidos em lei, e muitas vezes, a impressão que se passa é que eles sairão impunes das acusações que sofrem.
                No mês de maio, o Supremo Tribunal Federal anunciou que o julgamento dos envolvidos no “mensalão”, um dos maiores crimes de corrupção ocorridos na Nova República, será efetuado antes do segundo semestre, e as acusações contra os réus envolvem crimes previstos no Código Penal, como formação de quadrilha, e improbidade administrativa, tratado na Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 4º, bem como na lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
O mensalão visou formar coalizões, por meio de propina, nas principais decisões das Casas do Congresso Nacional, fazendo com que votos e projetos de lei fossem aprovados segundo a vontade daqueles que ofereciam o suborno com dinheiro público.
 Segundo Theodore Lowi, as coalizões de poder formadas possuem certas tipologias, onde estas podem influenciar direta ou indiretamente nas decisões de governo, e suas decisões podem causar impactos pequenos, de curto prazo (Arena Distributiva), a alguns setores (Regulatória) e a vários setores sociais e políticos (Redistributiva). Dessa forma, elas dizem quais programas entrarão na Agenda para serem discutidas, aprovadas e implementadas. Dessa forma, é valido dizer que as atividades políticas constituem fator importante nas decisões, implementação e fomentação das políticas públicas, e estas ajudam a formar as arenas de poder.
Em casos em que coalizões se formam, e que possuem como ponto convergente a corrupção, o atentado contra a probidade administrativa do Estado, cabe a membros outros poderes efetuar julgamento dos réus de tal modo que o que está escrito na Constituição seja concretizado. E desta forma, o Supremo Tribunal Federal é a entidade responsável por efetuar tal ação, como instância máxima do Poder Judiciário. Cabe agora ao STF, em suas atribuições de guardião da Carta Magna, fazer o julgamento de tal modo que possa, de fato, punir com os dispositivos necessários os envolvidos neste grande escândalo de corrupção, e possa provar o grande poder do documento que rege este país.


Renato Cristiam Domingos Junior          
nºUSP: 7693862
Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas
Escola de Artes, Ciências e Humanidades – Universidade de São Paulo (EACH-USP)




O PACTO FEDERATIVO E O CONFLITO DE INTERESSES



Verifica-se que a Federação brasileira não é um típico Estado Federado porque nas federações clássicas só há um poder político central (União) e os centros regionais de poder (estados). Já, a nossa República é composta por quatro tipos de entes federados dotados de autonomia, duas delas de entes típicos (União e estados) e duas de entes atípicos (Distrito Federal e municípios). Onde estão previstos nos artigos de 1°. ao 4º. da Constituição, os papeis de cada, como eles devem se comportar o que devem esperar e o que pode ser cobrado de cada um.
Nosso país é de uma vastidão e pluralidade infinita, nossa constituição concebida em 88 vem sendo constantemente modificada e acrescida de detalhes a fim de se adequar às necessidades adquirirdas com o tempo e aos interesses demandados de todos os lados, muitas vezes conflitantes entre si .O pacto federativo como ele é vem sendo amplamente questionado, em especial pelos estados e municípios, que sentem-se prejudicados, pois consideram que existe demasiada concentração de poder na União.
No mês de janeiro deste ano, houve o conflito do Pinheirinho, apesar de o juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo ter assinado uma suspenção da reintegração que foi entregue ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), é sabido o que ocorreu, Ophir Cavalcante (OAB), classificou como a ação ilegal.
Título III, capítulo II Art. 20, destaca os bens da União, intimamente relacionados aos setores estratégicos, sejam terras de fronteira, ilhas, recursos minerais, incluindo o próprio solo, hídricos entre outros. Recentemente vimos nossa presidenta ser publicamente vaiada por milhares de prefeitos descontes com a distribuição dos royalties do petróleo, que gostariam usufruir economicamente melhor desse bem e de seu rendimento, defendendo que eles se encontram em seu território, apesar de reconhecido o problema geral em relação ao repasse de verbas e à arrecadação tributária não podemos nos esquecer que não existe mérito quando se trata de recursos naturais, isso é no máximo uma questão de sorte, além disso quem investiu, estudou edesenvolveu tecnologia para a exploração do petróleo brasileiro foi a Petrobrás.
De um outro lado, existem as regiões norte e nordeste historicamente desfavorecidas, com PIB muito baixo, devido às características econômicas dessas regiões, destacando-se o setor primário e o turismo, de maneira que muitos representantes políticos lutam por um repasse maior para essas regiões que são naturalmente mais carentes de recursos. Intimamente relacionado a este fato, está a chamada “guerra fiscal” para atrair investimentos visando geração de renda para sua região, diversos governos promovemtal política, desde isenção de impostos e infra-estrutura até a própria construção das instalações da empresa com dinheiro público, uma verdadeira disputa, entre cidades e estados, para ver quem oferece melhores incentivos para que as empresas se instalem em seus territórios, sendo uma arma que regiões com pouca estrutura, que veem uma grande esperança de desenvolvimento, contudo, a união deixa de arrecadar impostos, uma vez que independentemente do lugar, ela se instalaria em nosso país, além disso, bens e/ou serviços são adquiridos de outros estados, quando usufrui de incentivos fiscais no seu estado de origem. O ideal seria o avanço da indústria nacional.
O povo brasileiro não tem conhecimento profundo sobre o pacto federativo, o que é ou sua importância, mas sabem que cada um de seus respresentantes possui o poder de decisão, cabe a nós cidadãos fazermos triunfar a democracia, lutar pelos nossos direitos e votar conscientemente para que na política não valham os interesses pessoais, mas o que a sociedade demanda como um todo.

ANA FLÁVIA ZELINSKI DE ARRUDA
 ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Direito Constitucional
Professor Dr. Marcelo Arno Nerling