segunda-feira, 18 de junho de 2012

Transparência nos Gastos Públicos e Acesso à Informação: Avanços na Concretização deste Direito Constitucional


Desde o início da Nova República, que é demarcada pelo fim da ditadura militar, a instauração da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil vive uma nova era, que é definida na Carta Magna pelo Estado democrático de direito. Tal documento também dá as diretrizes do funcionamento da gestão pública, que são reforçadas por suas leis complementares, decretos e outras leis que asseguram tais dispositivos. A transparência na informação, que atende ao princípio da publicidade da Administração Pública, é estabelecida no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição, onde diz que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527) vem para regulamentar como as entidades e órgãos vinculados aos entes federativos devem fornecer tal serviço à população.
                Tendo em vista a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), em seus artigos 48 e 49, que estabelecem as formas de transparência da gestão fiscal, que inclui a divulgação das Leis de Diretrizes Orçamentárias, Execução Orçamentária, todos os entes federativos, incluindo seus órgãos e entidades também se encontram obrigados a fazer a divulgação de tais dados, no intuito de fazer com que a população possa ter o devido a acesso a tais informações, e, com a nova Lei que define as diretrizes do fornecimento e acesso á informação acaba por assegurar, através de diretrizes mais amplas, este direito básico para todos os brasileiros, mas que somente uma pequena parte da sociedade civil tinha acesso, até então.
Antes que a Lei de Acesso à Informação fosse promulgada, algumas ONG’s, prefeituras, órgãos e outras entidades da Administração Pública formaram iniciativas na finalidade de oferecer a transparência dos gastos públicos. Em São Paulo, a atuação de ONG’s como a Rede Nossa São Paulo é de suma importância no que diz respeito à divulgação de dados relacionados ás finanças e gastos do governo do Estado, pois foi um movimento que trouxe avanços importantes no diálogo entre sociedade civil e entidades governamentais no que tange a transparência fiscal. Em âmbito nacional, a ONG Transparência Brasil trabalha no intuito de buscar e publicar informações de cunho público, desde 2005, para oferecer a população um instrumento de controle, e fiscalização do dinheiro público.
 Nas entidades públicas, o Governo do Rio Grande do Sul foi o pioneiro na divulgação de dados relacionados aos gastos públicos em tempo real, em seu site da internet, onde são divulgadas as informações relacionadas à execução orçamentária, e gastos previstos em sua Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outros. Posteriormente, o governo federal criou o Portal da Transparência, onde há, entre outros, dados relacionados aos repasses feitos aos Estados, Municípios e Distrito Federal. O site da Secretaria do Tesouro Nacional também dispõe de um link em seu site para a divulgação de tais informações.
Com a promulgação e vigor da Lei de Acesso à Informação, o decreto 7724/2012 cria o Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), um sistema unificado do Poder Executivo Federal, que visa efetuar o procedimento de divulgação da informação que é facilitado pelos sistemas de informação dos órgãos e entidades do ente.
Mediante esses dispositivos, torna-se assim obrigatório para os entes e entidades da Administração Pública a divulgação dos gastos e repasses públicos, incluindo aqueles estabelecidos em Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual, em seus sites e em outros meios, tal como também prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, os cidadãos brasileiros, principais atores sociais e principais contribuintes para os cofres públicos possui meios de fiscalizar o dinheiro na qual é obrigado a pagar ao governo. Falta agora a conscientização do povo sobre estes instrumentos, para que não haja mais o senso comum de comodismo quando o assunto é gasto público.



Universidade de São Paulo
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas
ACH3615 – Direito Financeiro 
Profº Drº Marcelo Nerling
Nome: Renato Cristiam Domingos Junior                                                           NºUSP: 7693862

terça-feira, 29 de maio de 2012

Mensalão e Improbidade Administrativa



Depois que a Constituição Federal foi promulgada, em 1988, o Brasil começou a viver uma nova fase em sua história política, onde os direitos fundamentais e básicos são respeitados, e as gestões políticas possuem tempo definido e certas obrigações que obedecem aos princípios da burocracia e da responsabilidade fiscal, nos termos da lei. Diante disso, o povo é autorizado a exercer a democracia e o poder pleno, podendo escolher representante ou o exercendo diretamente, direito este conferido na Magna Carta da República Federativa, no parágrafo único de seu artigo 1º.
Todavia, o país vivencia uma onda de corrupção, onde alguns membros dos três poderes e da administração pública em geral, que gozam de vários privilégios garantidos em lei, e muitas vezes, a impressão que se passa é que eles sairão impunes das acusações que sofrem.
                No mês de maio, o Supremo Tribunal Federal anunciou que o julgamento dos envolvidos no “mensalão”, um dos maiores crimes de corrupção ocorridos na Nova República, será efetuado antes do segundo semestre, e as acusações contra os réus envolvem crimes previstos no Código Penal, como formação de quadrilha, e improbidade administrativa, tratado na Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 4º, bem como na lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
O mensalão visou formar coalizões, por meio de propina, nas principais decisões das Casas do Congresso Nacional, fazendo com que votos e projetos de lei fossem aprovados segundo a vontade daqueles que ofereciam o suborno com dinheiro público.
 Segundo Theodore Lowi, as coalizões de poder formadas possuem certas tipologias, onde estas podem influenciar direta ou indiretamente nas decisões de governo, e suas decisões podem causar impactos pequenos, de curto prazo (Arena Distributiva), a alguns setores (Regulatória) e a vários setores sociais e políticos (Redistributiva). Dessa forma, elas dizem quais programas entrarão na Agenda para serem discutidas, aprovadas e implementadas. Dessa forma, é valido dizer que as atividades políticas constituem fator importante nas decisões, implementação e fomentação das políticas públicas, e estas ajudam a formar as arenas de poder.
Em casos em que coalizões se formam, e que possuem como ponto convergente a corrupção, o atentado contra a probidade administrativa do Estado, cabe a membros outros poderes efetuar julgamento dos réus de tal modo que o que está escrito na Constituição seja concretizado. E desta forma, o Supremo Tribunal Federal é a entidade responsável por efetuar tal ação, como instância máxima do Poder Judiciário. Cabe agora ao STF, em suas atribuições de guardião da Carta Magna, fazer o julgamento de tal modo que possa, de fato, punir com os dispositivos necessários os envolvidos neste grande escândalo de corrupção, e possa provar o grande poder do documento que rege este país.


Renato Cristiam Domingos Junior          
nºUSP: 7693862
Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas
Escola de Artes, Ciências e Humanidades – Universidade de São Paulo (EACH-USP)




O PACTO FEDERATIVO E O CONFLITO DE INTERESSES



Verifica-se que a Federação brasileira não é um típico Estado Federado porque nas federações clássicas só há um poder político central (União) e os centros regionais de poder (estados). Já, a nossa República é composta por quatro tipos de entes federados dotados de autonomia, duas delas de entes típicos (União e estados) e duas de entes atípicos (Distrito Federal e municípios). Onde estão previstos nos artigos de 1°. ao 4º. da Constituição, os papeis de cada, como eles devem se comportar o que devem esperar e o que pode ser cobrado de cada um.
Nosso país é de uma vastidão e pluralidade infinita, nossa constituição concebida em 88 vem sendo constantemente modificada e acrescida de detalhes a fim de se adequar às necessidades adquirirdas com o tempo e aos interesses demandados de todos os lados, muitas vezes conflitantes entre si .O pacto federativo como ele é vem sendo amplamente questionado, em especial pelos estados e municípios, que sentem-se prejudicados, pois consideram que existe demasiada concentração de poder na União.
No mês de janeiro deste ano, houve o conflito do Pinheirinho, apesar de o juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo ter assinado uma suspenção da reintegração que foi entregue ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), é sabido o que ocorreu, Ophir Cavalcante (OAB), classificou como a ação ilegal.
Título III, capítulo II Art. 20, destaca os bens da União, intimamente relacionados aos setores estratégicos, sejam terras de fronteira, ilhas, recursos minerais, incluindo o próprio solo, hídricos entre outros. Recentemente vimos nossa presidenta ser publicamente vaiada por milhares de prefeitos descontes com a distribuição dos royalties do petróleo, que gostariam usufruir economicamente melhor desse bem e de seu rendimento, defendendo que eles se encontram em seu território, apesar de reconhecido o problema geral em relação ao repasse de verbas e à arrecadação tributária não podemos nos esquecer que não existe mérito quando se trata de recursos naturais, isso é no máximo uma questão de sorte, além disso quem investiu, estudou edesenvolveu tecnologia para a exploração do petróleo brasileiro foi a Petrobrás.
De um outro lado, existem as regiões norte e nordeste historicamente desfavorecidas, com PIB muito baixo, devido às características econômicas dessas regiões, destacando-se o setor primário e o turismo, de maneira que muitos representantes políticos lutam por um repasse maior para essas regiões que são naturalmente mais carentes de recursos. Intimamente relacionado a este fato, está a chamada “guerra fiscal” para atrair investimentos visando geração de renda para sua região, diversos governos promovemtal política, desde isenção de impostos e infra-estrutura até a própria construção das instalações da empresa com dinheiro público, uma verdadeira disputa, entre cidades e estados, para ver quem oferece melhores incentivos para que as empresas se instalem em seus territórios, sendo uma arma que regiões com pouca estrutura, que veem uma grande esperança de desenvolvimento, contudo, a união deixa de arrecadar impostos, uma vez que independentemente do lugar, ela se instalaria em nosso país, além disso, bens e/ou serviços são adquiridos de outros estados, quando usufrui de incentivos fiscais no seu estado de origem. O ideal seria o avanço da indústria nacional.
O povo brasileiro não tem conhecimento profundo sobre o pacto federativo, o que é ou sua importância, mas sabem que cada um de seus respresentantes possui o poder de decisão, cabe a nós cidadãos fazermos triunfar a democracia, lutar pelos nossos direitos e votar conscientemente para que na política não valham os interesses pessoais, mas o que a sociedade demanda como um todo.

ANA FLÁVIA ZELINSKI DE ARRUDA
 ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Direito Constitucional
Professor Dr. Marcelo Arno Nerling

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Os Direitos Básicos dos Portadores de HIV no Brasil do Século XXI



Atualmente, no Brasil, há 600 mil pessoas infectadas pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV). Até hoje, esses indivíduos sofrem preconceito oriundo da sociedade, seja no seu meio de convívio, no mercado de trabalho, e enfrentam dificuldades para conseguir acesso à saúde básica e informações sobre a sua situação, o vírus e a doença. Mas, a lei brasileira é clara com relação ao direito de acesso à saúde, previsto na Constituição, e nos Direitos Fundamentais dos portadores do HIV, que foi escrito baseado nos artigos da Magna Carta brasileira.
Segundo o artigo 196 da Constituição brasileira, “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”, e no seu artigo 6º, que garante a saúde como um direito social. Baseado nisso, foram criados os Direitos Fundamentais dos portadores de HIV, que garante, entre outras coisas, o direito ao acesso de informações claras e exatas sobre o vírus e a AIDS, e cidadania, o que faz com que, o indivíduo acometido pelo vírus possa ter uma vida normal, sem que a doença interfira em suas relações sociais.
São também garantidos direitos trabalhistas aos portadores de HIV, como a isenção parcial do imposto de renda, a aposentadoria antecipada, o saque antecipado do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), mediante requerimento e atestado médico, e no caso de demissão por caráter discriminatório, ou seja, caso a empresa decida demitir um soropositivo pela sua situação, após a descoberta da doença no corpo do indivíduo, o trabalhador é reintegrado ao cargo e pode também receber indenização por danos morais.
Está tramitando no Poder Legislativo, um projeto de lei que criminaliza a discriminação contra os portadores de HIV/AIDS, e prevê pena de 1 a 4 anos para o infrator. O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, e falta ainda, a aprovação do senado, e sanção da presidente.
O problema atual é que, muitos portadores não sabem que estão acometidos pelo vírus, e quando estão cientes, desconhecem os seus direitos. Por isso, é importante que haja mais ações de prevenção e promoção da saúde no campo da sexualidade, e auxílio, por parte do Estado e de seus órgãos envolvidos para que haja assistência aos indivíduos com HIV, e distribuição de informações necessárias. O Brasil é referência mundial no tratamento da doença, que mata milhões no mundo inteiro, mais ainda sim, com informação, pode se evitar muito mais casos de pessoas doentes pelo vírus da AIDS.

Rivaldina Luís de Oliveira
NºUSP: 6929174



segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Ser colorido é legal


O preconceito contra os homossexuais se torna engraçado ao pensarmos que eles são discriminados poramar ou se relacionar sexualmente de uma forma diferente e sair do padrão de casal que é passado pela sociedade. Como acontecem com várias das chamadas minorias, entre elas os negros, mulheres e os homossexuais, eles acabam por não ter vários de seus direitos básicos respeitados, como por exemplo, o de constituir uma família, o de trabalhar e falando especificamente dos homossexuais acabam por não ter leis específicas que os protejam de discriminação pela sua orientação sexual.
Perante o artigo 226°, 3° parágrafo  da constituição Brasileira reconhece-se a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Deu-se um grande passo ao instituir-se em maio de 2011 a união estável entre casais homossexuais, que é o primeiro passo entre outros possibilitará a formação de uma família por eles. Estabelecer a união estável entre homossexuais trará o direito aos conjugues homoafetivos de ter vários benefícios e que os casais heterossexuais possuem, como por exemplo, o direito de pensão e herança em caso de falecimento de um dos conjugues, ou a divisão de bens caso haja divórcio.
A adoção de crianças por casais homossexuais mesmo não sendo proibida ainda está caminhando lentamente, sendo que sempre acabam dando preferencia para aos casais heterossexuais fazendo com crianças fiquem em orfanatos ou organizações ao invés de possuírem uma família, contrariando o artigo 226 que diz que a família é base da sociedade e merece proteção do estado, sendo que este muitas vezes impede da formação desta instituição tão importante, independente de sua forma.
O artigo 5°, inciso XIII diz que todos os brasileiros tem o direito ao trabalho, ofício ou profissão, atendido as qualificações profissionais que a lei estabelece, portanto se de alguma forma os empregadores não aceitarem ou dispensarem seus empregados simplesmente pela sua opção sexual devem ser punidos perante a lei.
Conforme o artigo 5°, inciso XVI todos os brasileiros  podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, legitimando assim as paradas gays, e qualquer opressão a elas também é plausível de punição. 
Além destes direitos que muitas vezes não são respeitados, nossa constituição ainda é falha e não tem leis para a proteção do homossexual e que pune os indivíduos que praticam a homofobia ou que incitam o ódio e preguem contra orientação sexual ou identidade de gênero, que se aproveitam disso pra ridicularizar os homossexuais sabendo que não serão punidos. Uma lei que criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e homossexuais é realmente necessária para que eles possam viver normalmente sem medo de serem coibidos.
Os indivíduos homossexuais devem ser tratados normalmente, pois somente tem uma orientação sexual diferente, mas ainda assim precisam das mesmas coisas que os heterossexuais, têm os mesmos desejos e devem ter os mesmos direitos que eles. Mas para isso ocorrer é preciso de uma transformação no pensamento das pessoas, e ainda mais, é necessária uma mudança em nossa constituição que traga a eles uma vida plena e acabem com o medo de muitos homossexuais se assumirem publicamente e ainda que a discriminação, seja ela qualquer tipo de discriminação, deixe de ser considerada normal e que as minorias possam ter o seu lugar de direito e de fato na sociedade. 


Autora:Marilia Gabriela Pires Matos N°USP 7694216

domingo, 30 de outubro de 2011

A questão do aborto frente às demandas da sociedade do século XXI

Atualmente, há vários movimentos, muitos deles de origens feministas, que lutam para que haja a legalização do aborto provocado no Brasil, e utilizam vários argumentos fortes para defender a ideia. O assunto tem criado polêmicas, discussões e protestos, tanto por parte dos defensores, quanto dos opositores que, em sua maioria, são religiosos e ativistas dos direitos humanos.
O intuito de frentes que defendem a causa é o de que seja revogado o artigo 124 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de três a dez anos, para gestantes que cometerem o aborto ou permitir que alguém o faça. O(a) infrator(a) só se torna digno de não ser punido, caso a mulher tenha sofrido estupro, e, através de seu consentimento, retira a vida do nascituro.
São vários os motivos que o movimento propõe. Seu principal é o de que várias mulheres morrem em decorrência do aborto ilegal, e com a legalização, as mulheres poderiam ser mais bem conscientizadas para que isso não ocorresse, e haveria a diminuição de óbitos decorrentes desta ação clandestina. Outro pensamento é o de que os elas deveriam escolher quando, com quem, e em que condições ter um filho, mesmo que para executar essa decisão, seja necessário tirar a vida do nascituro, proporcionando-a a liberdade de escolha do que fazer com o corpo e com sua vida. Sendo assim, o estado deveria orienta-la a decidir e organizar-se melhor.
Em contrapartida, religiosos e defensores dos direitos humanos defendem que, mais importante do que a liberdade de escolha é o direito a vida, e com a legalização de práticas abortivas, a mulher não daria ao nascituro, mesmo este em condições de desenvolver alguma anomalia, a chance de viver. Eles ainda alegam que, a permissão para que o aborto ocorra faz com que se aumente o preconceito, a discriminação e a intolerância contra as pessoas portadoras de deficiências físicas e/ou mentais, já que a ação visa também retirar a vida daqueles que possam nascer com alguma doença prevista desde o pré-natal.
Mas, vale ressaltar que, a descriminalização da prática violaria o artigo 5º da Constituição Federal, cláusula pétrea, onde diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida”, entre outras garantias. Há também o Pacto de São José da Costa Rica, assinado e ratificado pelo Brasil em 1992, que garante, em seu artigo 4º que “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”, e no seu artigo 2º que, “a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”, onde as mesmas palavras são postas na forma da lei no artigo 2º do Código Civil de 2002.
Na Constituição, ainda no artigo 5º, parágrafo 3º, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”, como acontece com o Pacto de São José da Costa Rica. Dessa forma, a legalização do aborto torna-se inconstitucional, e assim, não é possível a sua aprovação.
Fica claro que, para os legisladores, muito mais importante que a liberdade e a garantia dos direitos básicos de um cidadão é o direito a vida, que transcende a religião e toma a forma da lei. A conscientização e a ajuda do Estado no auxílio do planejamento de vida do indivíduo se tornam os meios mais eficazes de se controlar e prevenir que práticas abortivas sejam efetuadas. Assim, não seria necessário a legalização do aborto, uma vez que as pessoas estivessem conscientes do que determina a lei e que elas pudessem planejar-se melhor, para que isso não fosse necessário.

Renato Cristiam Domingos Junior
Bacharelando em Gestão de Políticas Públicas
Universidade de São Paulo - Escola de Artes, Ciências e Humanidades (USP-EACH)
NºUSP: 7693862

terça-feira, 19 de abril de 2011

After Forever-Decipher (2002)

Junte dois guitarristas que cantam em gutural, um vocal feminino com uma voz e beleza dos deuses, batera, baixo e teclado com muita técnica. Se você montou tudo isso na sua mente, provavelmente, você deve ter pensado no After Forever, banda de Symphonic Metal da Holanda.


"Decipher" é, na minha opinião, o melhor álbum da banda. Não porque eu curta bastante o trabalho do Mark Jansen, mas, porque, foi o que elevou a banda a uma das melhores do cenário, e pelas suas músicas com temáticas com a beleza da voz de Floor, e os guturais de Jansen e Gommans.



O álbum é dividido em 4 temas e uma introdução:

-Overture-"Monolith of Doubt"

Nessa parte, somos introduzidos a junção de vocal lírico e guturais que a banda apresenta no álbum. 
"Ex-Cathedra" traz um coral e uma orquestra sem a banda, uma coisa típica de várias bandas de Symphonic Metal em intro de álbuns. "Monolith of Doubt" traz, junto com o peso das guitarras, a leveza do som dos violinos, além de uma letra que faz as pessoas realmente refletir sobre o que ela fala.

-The Sealed Fate - “My Pledge Of Allegiance #1”, “Emphasis”, “Intrinsic” e “Zenith"

Com certeza, a melhor parte do CD, com as minhas músicas preferidas da banda. "My Pledge of Allegiance #1 começa ao som de uma cítara, que dá uma sonoridade árabe a música, e depois, Floor mostra o porque veio ao mundo. "Emphasis" foi a música que a banda escolheu lançar um videoclipe, e traz, mais uma vez, uma reflexão. "Intrinsic" traz um ambiente bem calmo,com um violão e um oboé na intro, e possui uma sonoridade bem melancólica, ao contrário de sua continuação, "Zenith", que começa com riffs bem elaborados, rápido e com a presena de mais guturais.




-A Timeless Spell - “Estranged” e “Imperfect Tenses”

"Estranged" intercala entre a velocidade e agressividade das guitarras, baixo e batera, e o coral, junto com a parque de orquestra. É a primeira música do álbum onde os guturais de Mark Jansen aparece.

Já na "Imperfect Tenses", Floor Jansen faz um dueto lírico com um tenor, onde, o que mais impressiona, são as técnicas vocais e o diálogo entre eles.


The Tempeted Fate - “My Pledge Of Allegiance #2”, “The Key” e “Forlorn Hope”.

Esse tema se caracteriza pela rapidez das músicas e a agressividade nos guturais de Mark Jansen.

"My Pledge of Allegiance #2" traz a contnuação do primeiro tema, "The Sealed Fate", com a presença das três vozes da banda: Floor e Mark Jansen e Gommans. "The Key" é a mais "devagar" das músicas deste quarto tema, e o álbum é finalizado com "Forlorn Hope", que traz um diálogo e trechos em árabe, inspirados na Intifada, o conflito entre israelenses e palestinos.


Ou seja, "Decipher" não nos deixa dúvidas sobre a sua qualidade, e a habilidade de seus artistas. É pela beleza desse álbum que, eu, algumas vezes, lamento a saída do Mark Jansen da banda, para formar o Epica. Mas, tanto no After Forever, quanto em sua atual banda de Symphonic Metal, o cara mostra que, sabe fazer música em qualquer banda.

Download-Decipher


Tracklist
                    
Ouverture

1- Ex Cathedra - – 2:02
2- Monolith of Doubt – 3:32

The Sealed Fate

3- My Pledge of Allegiance #1 - 6:24
4- Emphasis – 4:20
5- Intrinsic – 6:44
6- Zenith – 4:21

A Timeless Spell

7- Estranged - – 6:56
8- Imperfect Tenses – 4:07

The Tempted Fate

9- My Pledge of Allegiance #2 – 5:07
10- The Key – 4:48
11- Forlorn Hope – 6:20