Depois que a
Constituição Federal foi promulgada, em 1988, o Brasil começou a viver uma nova
fase em sua história política, onde os direitos fundamentais e básicos são
respeitados, e as gestões políticas possuem tempo definido e certas obrigações
que obedecem aos princípios da burocracia e da responsabilidade fiscal, nos
termos da lei. Diante disso, o povo é autorizado a exercer a democracia e o
poder pleno, podendo escolher representante ou o exercendo diretamente, direito
este conferido na Magna Carta da República Federativa, no parágrafo único de
seu artigo 1º.
Todavia, o
país vivencia uma onda de corrupção, onde alguns membros dos três poderes e da
administração pública em geral, que gozam de vários privilégios garantidos em
lei, e muitas vezes, a impressão que se passa é que eles sairão impunes das
acusações que sofrem.
No mês de maio, o Supremo Tribunal Federal anunciou que o julgamento dos envolvidos no “mensalão”, um dos maiores crimes de corrupção ocorridos na Nova República, será efetuado antes do segundo semestre, e as acusações contra os réus envolvem crimes previstos no Código Penal, como formação de quadrilha, e improbidade administrativa, tratado na Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 4º, bem como na lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
No mês de maio, o Supremo Tribunal Federal anunciou que o julgamento dos envolvidos no “mensalão”, um dos maiores crimes de corrupção ocorridos na Nova República, será efetuado antes do segundo semestre, e as acusações contra os réus envolvem crimes previstos no Código Penal, como formação de quadrilha, e improbidade administrativa, tratado na Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 4º, bem como na lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
O mensalão
visou formar coalizões, por meio de propina, nas principais decisões das Casas
do Congresso Nacional, fazendo com que votos e projetos de lei fossem aprovados
segundo a vontade daqueles que ofereciam o suborno com dinheiro público.
Segundo Theodore Lowi, as coalizões de poder
formadas possuem certas tipologias, onde estas podem influenciar direta ou
indiretamente nas decisões de governo, e suas decisões podem causar impactos
pequenos, de curto prazo (Arena Distributiva), a alguns setores (Regulatória) e
a vários setores sociais e políticos (Redistributiva). Dessa forma, elas dizem
quais programas entrarão na Agenda para serem discutidas, aprovadas e
implementadas. Dessa forma, é valido dizer que as atividades políticas
constituem fator importante nas decisões, implementação e fomentação das
políticas públicas, e estas ajudam a formar as arenas de poder.
Em casos em
que coalizões se formam, e que possuem como ponto convergente a corrupção, o
atentado contra a probidade administrativa do Estado, cabe a membros outros
poderes efetuar julgamento dos réus de tal modo que o que está escrito na
Constituição seja concretizado. E desta forma, o Supremo Tribunal Federal é a
entidade responsável por efetuar tal ação, como instância máxima do Poder
Judiciário. Cabe agora ao STF, em suas atribuições de guardião da Carta Magna, fazer
o julgamento de tal modo que possa, de fato, punir com os dispositivos necessários
os envolvidos neste grande escândalo de corrupção, e possa provar o grande
poder do documento que rege este país.
Renato Cristiam Domingos Junior
nºUSP: 7693862
nºUSP: 7693862
Bacharelado em Gestão de Políticas
Públicas
Escola de Artes, Ciências e
Humanidades – Universidade de São Paulo (EACH-USP)
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