terça-feira, 29 de maio de 2012

Mensalão e Improbidade Administrativa



Depois que a Constituição Federal foi promulgada, em 1988, o Brasil começou a viver uma nova fase em sua história política, onde os direitos fundamentais e básicos são respeitados, e as gestões políticas possuem tempo definido e certas obrigações que obedecem aos princípios da burocracia e da responsabilidade fiscal, nos termos da lei. Diante disso, o povo é autorizado a exercer a democracia e o poder pleno, podendo escolher representante ou o exercendo diretamente, direito este conferido na Magna Carta da República Federativa, no parágrafo único de seu artigo 1º.
Todavia, o país vivencia uma onda de corrupção, onde alguns membros dos três poderes e da administração pública em geral, que gozam de vários privilégios garantidos em lei, e muitas vezes, a impressão que se passa é que eles sairão impunes das acusações que sofrem.
                No mês de maio, o Supremo Tribunal Federal anunciou que o julgamento dos envolvidos no “mensalão”, um dos maiores crimes de corrupção ocorridos na Nova República, será efetuado antes do segundo semestre, e as acusações contra os réus envolvem crimes previstos no Código Penal, como formação de quadrilha, e improbidade administrativa, tratado na Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 4º, bem como na lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
O mensalão visou formar coalizões, por meio de propina, nas principais decisões das Casas do Congresso Nacional, fazendo com que votos e projetos de lei fossem aprovados segundo a vontade daqueles que ofereciam o suborno com dinheiro público.
 Segundo Theodore Lowi, as coalizões de poder formadas possuem certas tipologias, onde estas podem influenciar direta ou indiretamente nas decisões de governo, e suas decisões podem causar impactos pequenos, de curto prazo (Arena Distributiva), a alguns setores (Regulatória) e a vários setores sociais e políticos (Redistributiva). Dessa forma, elas dizem quais programas entrarão na Agenda para serem discutidas, aprovadas e implementadas. Dessa forma, é valido dizer que as atividades políticas constituem fator importante nas decisões, implementação e fomentação das políticas públicas, e estas ajudam a formar as arenas de poder.
Em casos em que coalizões se formam, e que possuem como ponto convergente a corrupção, o atentado contra a probidade administrativa do Estado, cabe a membros outros poderes efetuar julgamento dos réus de tal modo que o que está escrito na Constituição seja concretizado. E desta forma, o Supremo Tribunal Federal é a entidade responsável por efetuar tal ação, como instância máxima do Poder Judiciário. Cabe agora ao STF, em suas atribuições de guardião da Carta Magna, fazer o julgamento de tal modo que possa, de fato, punir com os dispositivos necessários os envolvidos neste grande escândalo de corrupção, e possa provar o grande poder do documento que rege este país.


Renato Cristiam Domingos Junior          
nºUSP: 7693862
Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas
Escola de Artes, Ciências e Humanidades – Universidade de São Paulo (EACH-USP)




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