segunda-feira, 18 de junho de 2012

Transparência nos Gastos Públicos e Acesso à Informação: Avanços na Concretização deste Direito Constitucional


Desde o início da Nova República, que é demarcada pelo fim da ditadura militar, a instauração da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil vive uma nova era, que é definida na Carta Magna pelo Estado democrático de direito. Tal documento também dá as diretrizes do funcionamento da gestão pública, que são reforçadas por suas leis complementares, decretos e outras leis que asseguram tais dispositivos. A transparência na informação, que atende ao princípio da publicidade da Administração Pública, é estabelecida no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição, onde diz que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527) vem para regulamentar como as entidades e órgãos vinculados aos entes federativos devem fornecer tal serviço à população.
                Tendo em vista a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), em seus artigos 48 e 49, que estabelecem as formas de transparência da gestão fiscal, que inclui a divulgação das Leis de Diretrizes Orçamentárias, Execução Orçamentária, todos os entes federativos, incluindo seus órgãos e entidades também se encontram obrigados a fazer a divulgação de tais dados, no intuito de fazer com que a população possa ter o devido a acesso a tais informações, e, com a nova Lei que define as diretrizes do fornecimento e acesso á informação acaba por assegurar, através de diretrizes mais amplas, este direito básico para todos os brasileiros, mas que somente uma pequena parte da sociedade civil tinha acesso, até então.
Antes que a Lei de Acesso à Informação fosse promulgada, algumas ONG’s, prefeituras, órgãos e outras entidades da Administração Pública formaram iniciativas na finalidade de oferecer a transparência dos gastos públicos. Em São Paulo, a atuação de ONG’s como a Rede Nossa São Paulo é de suma importância no que diz respeito à divulgação de dados relacionados ás finanças e gastos do governo do Estado, pois foi um movimento que trouxe avanços importantes no diálogo entre sociedade civil e entidades governamentais no que tange a transparência fiscal. Em âmbito nacional, a ONG Transparência Brasil trabalha no intuito de buscar e publicar informações de cunho público, desde 2005, para oferecer a população um instrumento de controle, e fiscalização do dinheiro público.
 Nas entidades públicas, o Governo do Rio Grande do Sul foi o pioneiro na divulgação de dados relacionados aos gastos públicos em tempo real, em seu site da internet, onde são divulgadas as informações relacionadas à execução orçamentária, e gastos previstos em sua Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outros. Posteriormente, o governo federal criou o Portal da Transparência, onde há, entre outros, dados relacionados aos repasses feitos aos Estados, Municípios e Distrito Federal. O site da Secretaria do Tesouro Nacional também dispõe de um link em seu site para a divulgação de tais informações.
Com a promulgação e vigor da Lei de Acesso à Informação, o decreto 7724/2012 cria o Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), um sistema unificado do Poder Executivo Federal, que visa efetuar o procedimento de divulgação da informação que é facilitado pelos sistemas de informação dos órgãos e entidades do ente.
Mediante esses dispositivos, torna-se assim obrigatório para os entes e entidades da Administração Pública a divulgação dos gastos e repasses públicos, incluindo aqueles estabelecidos em Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual, em seus sites e em outros meios, tal como também prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, os cidadãos brasileiros, principais atores sociais e principais contribuintes para os cofres públicos possui meios de fiscalizar o dinheiro na qual é obrigado a pagar ao governo. Falta agora a conscientização do povo sobre estes instrumentos, para que não haja mais o senso comum de comodismo quando o assunto é gasto público.



Universidade de São Paulo
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas
ACH3615 – Direito Financeiro 
Profº Drº Marcelo Nerling
Nome: Renato Cristiam Domingos Junior                                                           NºUSP: 7693862

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